O que é licença da CETESB?
A Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo (CETESB) é a agência do governo do estado paulista, responsável pelo
controle, monitoramento, fiscalização e licenciamento de atividades geradoras
de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a
qualidade das águas, do ar e do solo.
No estado de São Paulo, para que as indústrias possam
funcionar de acordo com a legislação, elas são obrigadas a terem uma licença
expedida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que é uma agência do
governo responsável por realizar o controle, fiscalização, monitoramento e
licenciamento de todas as atividades que possam prejudicar o meio ambiente.
A exigência de que as indústrias tenham uma licença de
operação emitida pela CETESB para operarem, por conseguinte, é uma medida em
prol do desenvolvimento sustentável no que diz respeito ao âmbito
social e econômico.
O licenciamento ambiental é o ato administrativo pelo qual
o órgão ambiental competente, neste caso, a CETESB, estabelece restrições,
condições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e
operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental.
A CETESB tem o dever de, como órgão ambiental
responsável pelo procedimento, analisar desde a localização e a instalação de
equipamentos, até a operação em si. Trata-se de uma medida crucial para que se
possa garantir que não haja degradação do meio ambiente, aplicando normas
técnicas que devem ser seguidas fielmente por todas as indústrias que se
encaixam no perfil.
No Estado de São Paulo, o licenciamento ambiental é
obrigatório graças à criação do Regulamento da Lei Estadual número 997/76 e
aprovado pelo Decreto Estadual nº 8468/76. Vale dizer que o licenciamento da
CETESB serve como um instrumento de prevenção, garantindo que as fábricas e indústrias
atuem com qualidade e responsabilidade ambiental desde o início de
suas operações.
A obtenção da licença ambiental garante o cumprimento de
todas as normas técnicas exigidas pela legislação, de modo a aprovar a entrada
da empresa em um mercado justo e competitivo. A licença de operação estabelece
quais são as regras a serem seguidas e quais são as restrições que a empresa
deve ter em mente. A licença de operação tem prazo de validade de 2 a 5 anos e
deve ser renovada sempre que estiver próxima de expirar.
Os passos para se ter uma licença ambiental são as seguintes:
Os passos para se ter uma licença ambiental são as seguintes:
• Ter a licença prévia (LP) é realizada na fase preliminar
do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos que devem ser
atendidos nas outras fases do licenciamento, é preciso sempre observar os
planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;
• A partir do momento em que você consegue a licença de
instalação (LI) é autorizado o início da implantação da atividade, de acordo
com as especificações constantes do Projeto Executivo aprovado;
• E então, por fim, a licença de operação (LO) é
autorizado, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada
e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o
previsto nas licenças prévia e de instalação.
Para empresários e indústrias que ainda estão em dúvida
quanto a validade e importância do licenciamento da CETESB, existem três
tópicos que mostraremos sobre o por que isso deve ser valorizado.
• Cumprimento das exigências legais.
O licenciamento ambiental é obrigatório no Estado de São Paulo desde setembro de 1976. Por consequência, para atuar dentro da legitimidade, todas as empresas que estão instaladas na região devem obter a licença. Quem não possui o licenciamento está sujeito a receber advertências e multas, podendo ter as atividades suspensas de maneira temporária ou até mesmo definitiva.
O licenciamento ambiental é obrigatório no Estado de São Paulo desde setembro de 1976. Por consequência, para atuar dentro da legitimidade, todas as empresas que estão instaladas na região devem obter a licença. Quem não possui o licenciamento está sujeito a receber advertências e multas, podendo ter as atividades suspensas de maneira temporária ou até mesmo definitiva.
• Bom relacionamento com a sociedade.
A licença ambiental também é importante para iniciar um relacionamento entre a empresa e o governo estadual, o que se estende para o relacionamento com a sociedade. Uma vez que a empresa garante que as normas estão sendo cumpridas, ela ganha respaldo com a comunidade, tornando-se um fator importante para o desenvolvimento sustentável da região onde está inserida. Isso traz um enorme ganho à imagem da empresa, pois mostra que esta valoriza o meio ambiente e a sociedade como um todo.
A licença ambiental também é importante para iniciar um relacionamento entre a empresa e o governo estadual, o que se estende para o relacionamento com a sociedade. Uma vez que a empresa garante que as normas estão sendo cumpridas, ela ganha respaldo com a comunidade, tornando-se um fator importante para o desenvolvimento sustentável da região onde está inserida. Isso traz um enorme ganho à imagem da empresa, pois mostra que esta valoriza o meio ambiente e a sociedade como um todo.
• Acesso a novos mercados.
Estando em conformidade com o regulamento do Governo do Estado, as empresas acabam conquistando um enorme ganho de competitividade e credibilidade junto ao mercado e a sociedade. Hoje em dia, a licença é uma ótima forma de impulsionar a obtenção de financiamentos, certificação de produtos, entre outros.
Estando em conformidade com o regulamento do Governo do Estado, as empresas acabam conquistando um enorme ganho de competitividade e credibilidade junto ao mercado e a sociedade. Hoje em dia, a licença é uma ótima forma de impulsionar a obtenção de financiamentos, certificação de produtos, entre outros.
A lei quando se trata deste assunto é a de Numero 1.817 que
foi criada no dia 27 de Outubro de 1978. Sendo a penalidade com o não
cumprimento desta de uma multa de 50 a 500 UFESP e fechamento do
estabelecimento.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O
licenciamento ambiental é um instrumento de gestão ambiental instituído pela Lei
nº 6938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente.
Este
instrumento tem como objetivo realizar o controle ambiental de empreendimentos
e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras que utilizam recursos
naturais.
O
órgão ambiental licencia a localização, instalação, operação, ampliação e
modificação destes empreendimentos e atividades.
Licença Prévia (LP)
Avaliação
preliminar da viabilidade ambiental do empreendimento e/ou atividade. Neste
momento o órgão ambiental aprova a localização e define requisitos básicos e
condicionantes que devem ser seguidos e atendidos.
Licença de Instalação
(LI)
Autoriza
a instalação do empreendimento e/ou atividade conforme descrito no projeto.
Aqui também deve ter as medidas de controle ambiental e ser respeitadas as
condicionantes.
Licença de Operação (LO)
Autoriza
o início do funcionamento do empreendimento e/ou atividade. Lembrando que só é
expedido quando o órgão verifica que todas as solicitações de controle
ambiental foram atendidas.
CONSULTORIA AMBIENTAL
A consultoria ambiental tem como
finalidade avaliar os principais impactos que uma empresa ou projeto podem
causar ao meio ambiente.
Cada caso é avaliado de maneira
personalizada, onde o consultor avalia todos os aspectos inseridos e elabora a
melhor estratégia a ser tomada.
A consultoria ambiental vai além do
atendimento da legislação, ela agrega valor ao negócio, pois, todas as frentes
do negócio podem ser avaliadas. Isto se deve, ao conhecimento multidisciplinar
da equipe.
ESTUDOS AMBIENTAIS
São estudos que avaliavam o
impacto ambiental e embasam a solicitação de licença do empreendimento e
atividade. Nele contém os aspectos e impactos ambientais, além de medidas de
controle ambiental, ou seja, são considerados a base para
obtenção da licença.
O estudo ambiental a ser
entregue será definido pelo órgão ambiental responsável pelo
licenciamento.
EIA - Estudo de Impacto Ambiental
RIMA
- Relatório de Impacto Ambiental
RAS
- Relatório Ambiental Simplificado
EAS
- Estudo Ambiental Simplificado
RAP
- Relatório Ambiental Preliminar
RCA
- Relatório de Controle Ambiental
PCA
- Plano de Controle Ambiental
EVA
- Estudo de Viabilidade Ambiental
PBA
- Projeto Básico Ambiental
RDPA
- Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais
PRAD
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
RDA
- Relatório de Desempenho Ambiental do Empreendimento
PDE - Plano
de Desativação de Empreendimentos
EIV
– Estudos Impactos de Vizinhança